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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Decisão Monocrática Terminativa
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) Processo: 1010751-56.2026.4.01.3200 REQUERENTE: ANDREA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL Decisão 1. De início, observo que o presente feito foi autuado como Petição Cível, vinculada ao processo nº 1001894-21.2026.4.01.3200, cuja distribuição foi cancelada em razão da ausência de recolhimento de custas processuais e de ausência de documentos imprescindíveis à apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2. Sendo assim, o art. 23, IV da Portaria Presi 8016281/2019 estabelece que se procederá ao cancelamento da distribuição do processo no caso de petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial. 3. Ante o exposto, com fundamento no mencionado dispositivo, determino o cancelamento da distribuição deste feito, cabendo à parte autora ajuizar nova demanda em razão do cancelamento da distribuição da ação anterior. 4. Intime-se. Cumpra-se. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE - assinatura digital