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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010747-75.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1107813-36.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.L.R. - Vistos. Diante da certidão de folhas 59, indefiro o pedido de gratuidade processual. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e a diligência para intimação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOICE GOMES DA SILVA (OAB 358748/SP)
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