Publicações do processo

1010747-05.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulo de Faria - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1010747-05.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Elaine Cristina Lima - Vistos. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àquele que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada diante de elementos concretos constantes dos autos que evidenciem capacidade econômica para suportar as despesas processuais. No caso, verifico que a autora exerce o cargo de professora da rede pública de ensino e aufere renda mensal superior a três salários mínimos. Tal circunstância, analisada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, não evidencia situação de insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da benesse. Por tais motivos, indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Ressalto que as demandas que tramitam perante o Juizado Especial são dispensadas, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, sendo estas devidas, em regra, apenas na hipótese de interposição de recurso. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC, bem como, intimem-se as partes, para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade, em caso afirmativo (artigo 370, do CPC), ou, manifestem-se sobre o julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes poderão arrolar até 3 (três) testemunhas cada, devendo o respectivo rol ser juntado aos autos no mesmo prazo (artigo 34, da Lei nº 9099/95). O silêncio será interpretado como concordância ao julgamento do feito no estado que se encontra. Intime-se. - ADV: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA (OAB 21852/ES)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.