Publicações do processo

1010739-88.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1010739-88.2026.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valentina Donizetti de Lima Martinello - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte impetrante, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anotem-se. A parte impetrante é portadora de Doença de Alzheimer precoce, necessitando do suplemento alimentar DIETA POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA e HIPERPROTEICA, COM FEIBRAS (INDUSTRIALIZADA E DE USO EXCLUSIVO POR DISFAGIA GRAVE) - 1.250 ml ao dia; não possui recursos para adquiri-la; solicitou o fornecimento ao impetrado, tendo havido recusa no atendimento. Pediu a concessão da liminar. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF). No caso em exame, a parte impetrante demonstrou que necessita da dieta solicitada, bem como a impossibilidade de substituição, na medida em que se utiliza da Terapia Nutricional Enteral como forma exclusiva de alimentação (fls. 26/37); comprovou, ainda, que houve recusa do Estado em fornece-la (fls. 38). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR determinando que o impetrado forneça à parte impetrante: DIETA POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA e HIPERPROTEICA, COM FEIBRAS (INDUSTRIALIZADA E DE USO EXCLUSIVO POR DISFAGIA GRAVE) - 1.250 ml ao dia, conforme prescrição médico-nutricional de fls. 27/32, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Para efetivo controle do tempo em que a impetrante necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá ser apresentada prescrição médica atualizada perante o DRS VI, a cada 3 (três) meses. Notifique-se o impetrado para que preste as informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência ao representante judicial da Fazenda Pública respectiva. Após, ao Ministério Público e, conclusos para sentença. Determino o cumprimento do mandado no prazo de 05 dias, em razão do rito processual (art. 1060,Cap. VII das NSCGJ). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA GLEISSE MARTINELLO (OAB 201893/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.