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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1010739-88.2026.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valentina Donizetti de Lima Martinello - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte impetrante, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anotem-se. A parte impetrante é portadora de Doença de Alzheimer precoce, necessitando do suplemento alimentar DIETA POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA e HIPERPROTEICA, COM FEIBRAS (INDUSTRIALIZADA E DE USO EXCLUSIVO POR DISFAGIA GRAVE) - 1.250 ml ao dia; não possui recursos para adquiri-la; solicitou o fornecimento ao impetrado, tendo havido recusa no atendimento. Pediu a concessão da liminar. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF). No caso em exame, a parte impetrante demonstrou que necessita da dieta solicitada, bem como a impossibilidade de substituição, na medida em que se utiliza da Terapia Nutricional Enteral como forma exclusiva de alimentação (fls. 26/37); comprovou, ainda, que houve recusa do Estado em fornece-la (fls. 38). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR determinando que o impetrado forneça à parte impetrante: DIETA POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA e HIPERPROTEICA, COM FEIBRAS (INDUSTRIALIZADA E DE USO EXCLUSIVO POR DISFAGIA GRAVE) - 1.250 ml ao dia, conforme prescrição médico-nutricional de fls. 27/32, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Para efetivo controle do tempo em que a impetrante necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá ser apresentada prescrição médica atualizada perante o DRS VI, a cada 3 (três) meses. Notifique-se o impetrado para que preste as informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência ao representante judicial da Fazenda Pública respectiva. Após, ao Ministério Público e, conclusos para sentença. Determino o cumprimento do mandado no prazo de 05 dias, em razão do rito processual (art. 1060,Cap. VII das NSCGJ). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA GLEISSE MARTINELLO (OAB 201893/SP)