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1010734-79.2026.8.13.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1010734-79.2026.8.13.0313/MG REQUERENTE: FREDERICO SILVA DE ABREU ADVOGADO(A): RENATA AUAD SILVA (OAB MG063933) REQUERIDO: MOTO MG COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A): VANI DE FREITAS MEDEIROS (OAB MG053748) ADVOGADO(A): SIMONY AMÉRICA DE ALMEIDA RANGEL (OAB MG142237) REQUERIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB SP156347) ATO ORDINATÓRIO PARA A PARTE AUTORA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a peça de defesa apresentada pela parte ré, bem como sobre os documentos eventualmente juntados aos autos. Havendo reconvenção apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção. PARA A PARTE REQUERIDA (Observar em caso de requerimento de Justiça Gratuita e/ou apresentação de reconvenção) Havendo pedido de JUSTIÇA GRATUITA formulado pela parte requerida, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, mediante juntada aos autos, ainda que em sigilo, dos seguintes documentos: a) três últimas declarações de imposto de renda; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo empregatício; c) extratos bancários de todas as contas bancárias ativas referentes aos últimos 90 (noventa) dias; d) faturas de todos os cartões de crédito referentes aos últimos 3 (três) meses; e) declaração acerca de participação em sociedade empresária e, em caso positivo, informação do respectivo CNPJ e do valor do pró-labore percebido. Havendo apresentação de RECONVENÇÃO, sem pedido de gratuidade da justiça e desacompanhada da comprovação do recolhimento das custas processuais, intime-se o reconvinte para, no prazo legal, comprovar o pagamento das custas pertinentes ao ato, nos termos do art. 15 do Provimento Conjunto nº 75/2018 do TJMG, sob pena de não conhecimento da reconvenção.

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