Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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5 publicações
Período
set/2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010731-72.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002896-05.2023.8.27.2743 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:DIVINO ANTONIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ICARO ARAUJO DE SOUSA - TO5758-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIVINO ANTONIO DA SILVA, BETANIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, D. B. O. D. S. e GUSTAVO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ID do último ato proferido nos autos: 460915365 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PROCESSO: 1010731-72.2025.4.01.9999 - PROCESSO REFERÊNCIA: 0002896-05.2023.8.27.2743 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIVINO ANTONIO DA SILVA, BETANIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, D. B. O. D. S., GUSTAVO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: BETANIA FERNANDES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Considerando a informação de óbito constante do sítio da Receita Federal, intime-se o(a) causídico(a)da parte autora para regularizar a sucessão processual do polo ativo, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Ato contínuo, dê-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. RAQUEL SOARES CHIARELLI Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010731-72.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002896-05.2023.8.27.2743 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:DIVINO ANTONIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ICARO ARAUJO DE SOUSA - TO5758-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIVINO ANTONIO DA SILVA, BETANIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, D. B. O. D. S. e GUSTAVO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ID do último ato proferido nos autos: 460915365 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PROCESSO: 1010731-72.2025.4.01.9999 - PROCESSO REFERÊNCIA: 0002896-05.2023.8.27.2743 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIVINO ANTONIO DA SILVA, BETANIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, D. B. O. D. S., GUSTAVO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: BETANIA FERNANDES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Considerando a informação de óbito constante do sítio da Receita Federal, intime-se o(a) causídico(a)da parte autora para regularizar a sucessão processual do polo ativo, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Ato contínuo, dê-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. RAQUEL SOARES CHIARELLI Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma