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TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 1010724-85.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Iversen - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construtora Manara Ltda - Fls. 298/329: cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Tendo em vista o encerramento dos autos, providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais devidas, devidamente atualizadas. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-se a parte responsável para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte pessoalmente, via carta digital, para pagamento em sessenta (60) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa Não recolhidas as custas no prazo legal, inscreva-se a dívida. Recolhidas as custas finais ou inscrita a dívida ativa, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB 506801/SP), VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB 506964/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
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