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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1010722-88.2026.8.13.0079/MG
RECORRENTE: CLELMA VIRGINIA DINIZ (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES (OAB MG188321)
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA MOREIRA NEVES (OAB MG151993)
DECISÃO
Vistos.
A parte recorrente formulou, em fase recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza.
Os documentos acostados aos autos pela parte recorrente demonstram rendimentos suficientes para o pagamento das custas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA a CLELMA VIRGINIA DINIZ; proceda a intimação da parte recorrente para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recolher as custas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.