Publicações do processo

Processo 1010710-87.2022.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE CONSTATAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 01 Diligência: ID. 248779091 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1010710-87.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 180.864,15 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 2754, UNICRED, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-800 POLO PASSIVO: 1) WALDIR DE ARAUJO COLMAN Endereço: RUA MANOEL LEOPOLDINO, 155, apto.401, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-550 2) COLMAN CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: JESSE PINTO FREIRE, 114, SALA 04, CENTRO-SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-506 FINALIDADE: EFETUAR A CONSTATAÇÃO NOS ENDEREÇOS ABAIXO - (Residencia do executado e Empresa executada), objetivando verificar a natureza, quantidade, características e utilização dos bens existentes nos locais, para evitar constrição sobre patrimônio protegido por impenhorabilidade. Para tanto, o(a) Oficial de Justiça deverá constatar e descrever, de forma circunstanciada, os bens existentes nos locais, especialmente aqueles que aparentem possuir valor econômico relevante, certificando, na medida do possível, sua natureza e utilização, bem como se: a) os bens existentes na residência são necessários à subsistência e às necessidades ordinárias do executado e de sua família ou se, ao contrário, possuem elevado valor ou excedem o padrão médio de vida; b) os bens, equipamentos e demais objetos existentes no estabelecimento empresarial são necessários ou indispensáveis ao regular funcionamento da empresa ou ao exercício profissional do executado. OBSERVAÇÃO: Se possível, o Oficial de Justiça deverá realizar registro fotográfico dos bens relevantes, juntando-o ao mandado. ENDEREÇOS DA DILIGÊNCIA: 1) Rua Jessé Pinto Freire, n.º 114, sala 02, Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78020-506; 2) Rua Barão de Melgaço, n.º 2.754, 10º andar, sala 1002, Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78020-800. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

2026-09-14 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO 1) Nos termos da legislação vigente, com fundamento a CNGC, impulsiono os autos intimando a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça via boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias, viabilizando, assim, o cumprimento da decisão judicial, para expedição do MANDADO DE CONSTATAÇÃO. 2) Informo que em se tratando de citação via whatsapp, e-mail, cada meio de intimação (whatsapp, e-mail) corresponde a uma diligência para cada um. Cada pedido, implica em uma diligência distinta, independentemente de ser presencial ou on-line, sendo a diligência específica para a unidade do pedido. 3) Informo, ainda, que a diligência por meio eletrônico (whatsapp, e-mail) conta como guia própria no site do TJMT. 4) Informo que, em se tratando de mandado de avaliação, a diligência é diferenciada, e na hora de gerar o boleto tem que clicar avaliação sim, para que a diligência seja aceita pela central de mandados. 5) Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 12 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) MARCIO ORTIZ CORTEZ Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ