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1010706-45.2024.8.26.0079

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível

    Processo 1010706-45.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Antonio Fioruci - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Dou o feito por saneado. Fixo o seguinte ponto controvertido: se a assinatura no termo de filiação foi realizada digitalmente pela parte autora, através de sua assinatura eletrônica, bem como se a voz na gravação juntada à fl. 89 é do autor. Determino a produção de prova pericial de informática e fonográfica, aptas para o deslinde do feito. Para a realização da perícia deferida, nomeio como perita a Sra. EVANDRO DE PAULA CINTRA. Considerando que a parte autora impugna, expressamente, a assinatura no contrato e a mídia, cabe à parte requerida, que produziu o documento, o ônus da prova de sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. Assim, cabe à ré o custeio da perícia grafotécnica, Nesse sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Arguição de falsidade de assinatura de documento. Realização de perícia grafotécnica. Determinação de recolhimento da verba honorária pelo réu, que produziu o documento. Art. 389, II, do CPC. Inconformismo da agravante. Descabimento. Decisão mantida. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 2044315-31.2013.8.26.0000, Rel.Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. 26/2/2014) Intime-se o perito para estimar seus honorários provisórios em cinco dias. Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários, para manifestação em 5 dias, após tornem conclusos para decisão sobre o valor dos honorários (art. 465, § 3º CPC). Arbitrado o valor, deverá a parte requerida depositar os honorários provisórios da perita judicial no prazo de dez dias. A seguir, intime-se o perito para apresentar seu laudo em sessenta dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em quinze dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Desde já defiro a apresentação pela ré dos documentos originais a serem periciados, se solicitado pelo perito. Intimem-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ABMAEL DA SILVA PONTES (OAB 462589/SP)

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