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TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1010699-72.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celio Dionisio de Lima - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. O Egrégio Tribunal competente deu provimento, em parte, ao recurso de apelação para reduzir a indenização por danos morais para R$ 1.000,00 e ao recurso adesivo para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% sobre o valor da condenação. Proceda-se anotação quanto ao trânsito em julgado (fl. 337) junto ao sistema. Aguarde-se manifestação da parte requerente por 30 dias, ficando desde já esclarecido que eventual cumprimento de sentença ensejará a criação de um incidente para o qual todas as demais petições eletrônicas deverão ser dirigidas, observando-se o Comunicado CG 438/2016, devendo a Serventia, doravante, tornar sem efeito eventual petição encaminhada indevidamente a estes autos. Silente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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