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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1010699-06.2026.8.13.0480/MGREQUERENTE: IONE FERNANDA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, integrando a sentença proferida no Evento 15.1; b) JULGO PROCEDENTE o pedido de declaração de ilegalidade do desconto previdenciário de INSS incidente sobre o rateio do FUNDEB (exercício 2021) e CONDENO o ESTADO DE MINAS GERAIS a restituir à Autora os valores indevidamente descontados a referido título, a serem apurados nos termos da fundamentação supra; c) MANTENHO, no mais, os termos da sentença quanto à extinção sem resolução do mérito do pedido de pagamento da diferença do repasse do FUNDEB/FUNDEF (ACO 722/STF), matéria não impugnada pelos presentes embargos.
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