2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1010686-34.2026.8.11.0004. REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO: HELENA MARIA VIEIRA DA SILVA Vistos. 1. Cuida-se de requerimento de apreensão de veículo proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de HELENA MARIA VIEIRA DA SILVA, consistente na pretensão de apreender o veículo marca/modelo: GOL FLEX COM, cor CINZA; PLACA: QPU0F03; Chassi: 9BWAB45U8KT091303; RENAVAM: 1174930591. 2. A presente modalidade é fundada no art. 3°, § 12, do Decreto-Lei 911/69: “[...] § 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.” 3. Deste modo, CUMPRA-SE, conforme deferida a liminar pelo juízo de origem. 4. Realizada a diligência no endereço informado pelo autor, desde já, DETERMINO a remessa dos autos ao ARQUIVO EM DEFINITIVO. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO