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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1010679-06.2025.4.01.3200 EXEQUENTE: EDILSON PEREIRA DANTAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1. INTIMO a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo, com valores negativos. Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2. Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3. Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso. Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4. Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5. Realizado o pagamento, arquivem-se. MANAUS, 7 de setembro de 2026. (Assinado eletronicamente)
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