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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010662-47.2026.8.13.0231/MG AUTOR: DANIEL GONCALVES BARRETO ADVOGADO(A): FRANS EDUARDO CAMPOS (OAB MG152697) DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Cite-se a parte ré, devendo constar do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado na forma do artigo 231, do CPC, bem como a advertência do artigo 344 do CPC, in verbis: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 351 do CPC. 4. Após a réplica, providencie a Secretaria do Juízo a designação de data e hora para audiência de conciliação, que será realizada no CEJUSC desta Comarca. 5. Realizada a audiência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as. 6. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
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