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1010657-15.2024.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude

    Processo 1010657-15.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.A.S.F. - A.A.S.F. - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 349/379 somente em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Int. Taubaté, 03 de setembro de 2026. - ADV: NICHELLE MOURA ALVES (OAB 221774/RJ), NICHELLE MOURA ALVES (OAB 221774/RJ)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude

    Processo 1010657-15.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.A.S.F. - A.A.S.F. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de CONCEDER a tutela de urgência e CONDENAR a ré a fornecer gratuitamente ao autor o medicamento ou produto à base de Canabidiol, na concentração de 200 mg/ml (dosagem de 1,5 ml a cada 12 horas, totalizando 3 frascos ao mês ou 30 frascos ao ano, conforme prescrição médica), facultando-se ao Estado disponibilizar congênere nacional autorizado pela ANVISA com o mesmo princípio ativo e concentração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação desta decisão; Condeno a parte ré a manter o fornecimento contínuo enquanto perdurar a necessidade terapêutica, condicionada a dispensação à apresentação semestral de relatório médico e receita atualizados perante a Secretaria de Estado da Saúde. Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao reembolso de eventuais despesas processuais adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NICHELLE MOURA ALVES (OAB 221774/RJ), NICHELLE MOURA ALVES (OAB 221774/RJ)

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