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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010656-02.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1026608-20.2020.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - S.A.A. - A.R. - - A.R. - - A.I.R. - réu revel - POSTO ISSO e considerando que não foi dado andamento ao feito no prazo de 05 dias, com fundamento nos artigos 485, III e §1º, c/c art. 274, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, bem como determino o oportuno arquivamento dos autos. Custas pela Autora, observando-se, no entanto, o benefício da gratuidade deferido às fls. 80/81. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. - ADV: MICHEL APARECIDO DE CAMPOS CAVATÃO (OAB 455974/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), ANTONIO INACIO RODRIGUES
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