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1010653-85.2024.4.01.3315

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1010653-85.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. P. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - MA19269 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando o transcurso de lapso temporal significativo desde a realização do primeiro exame pericial e a necessidade de melhor compreensão acerca do contexto biopsicossocial do autor como evidenciado no acórdão proferido nestes autos, designo perícia médica, a ser agendada pela Secretaria, informando-se às partes quanto horário, local e data respectivos. Na oportunidade, o perito deverá, ainda, responder aos seguintes quesitos em complementação: a) Qual a classificação segundo o CID (CID-10 ou CID-11), especificando subtipo ou nível de suporte necessário (leve, moderado, severo), conforme DSM-5 ou CID-11? b) Existem atrasos ou alterações significativas no desenvolvimento global (fala, cognição, motricidade fina/grossa, socialização)? O(a) periciando(a) apresenta prejuízo cognitivo (leve, moderado ou grave) associado ao TEA? c) O grau de comprometimento funcional impede ou restringe de forma significativa a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças da mesma idade? d) O quadro clínico configura deficiência de natureza mental, intelectual ou sensorial, nos termos do art. 20 da LOAS e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? e) Com base nos achados clínicos, documentos apresentados e critérios legais, o(a) periciando(a) apresenta impedimento de longo prazo que o enquadre como pessoa com deficiência para fins de concessão do BPC/LOAS? Após, intimem-se as partes autora e ré, pelo prazo sucessivo de 10 dias e, em seguida, concluam-se os autos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)

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