2026-09-16 · TJSP
Processo 1010645-77.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luiz Paulo Fenili de Souza - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, objetivando o cancelamento dos descontos sobre seus vencimentos a título de contribuição de assistência médica. No caso em tela, o fumus boni iuris é evidenciado pelo fato de que a inconstitucionalidade da contribuição obrigatória aqui tratada tem sido maciçamente reconhecida pelos tribunais. E também está presente o periculum in mora, já que o desconto incide sobre verba de caráter alimentar. Assim,CONCEDO a tutela de urgência para determinar a imediata cessação dos descontos da contribuição aqui tratada que vem sendo feito nos vencimentos da parte autora, com a correspondente cessação da cobertura nos limites legais. Intime-se a ré para cumprimento. 2 - No mais, tratando-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, fica dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)