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1010643-83.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1010643-83.2026.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alberto Simão Levy - Sidney Salomão Levy - - Claudia Regina Levi Nigri - - Celia Renata Levy Khafif - Fls. 169/170: Em atenção à decisão de fls. 161/164, os requerentes reiteram o pedido de expedição de alvará judicial para conclusão da venda do quinhão de 50% pertencente à de cujus Sarah Feldman Levy sobre o imóvel objeto da matrícula nº 161.619 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Informam que a alienação do quinhão já havia sido autorizada nos autos da ação de alvará judicial nº 1133526-03.2024.8.26.0100, pelo valor não inferior a R$ 575.000,00, correspondente ao quinhão da falecida, mas que a operação foi suspensa em razão de seu falecimento. Requerem, assim, autorização para que o inventariante conclua a venda e assine a respectiva escritura, com substituição do bem pelo produto da alienação, a ser partilhado entre os herdeiros. É o relatório. Decido. Considerando a prévia autorização concedida nos autos nº 1133526-03.2024.8.26.0100, bem como a manifestação de fls. 169/170, AUTORIZO o inventariante Alberto Simão Levy a concluir a venda do quinhão de 50% pertencente à de cujus Sarah Feldman Levy , ambos acima qualificados, sobre o imóvel objeto da matrícula nº 161.619 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente no apartamento nº 71, localizado no 7º andar do Edifício Fenicia, situado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 97, 17º Subdistrito - Bela Vista, São Paulo/SP, pelo preço não inferior a R$ 575.000,00, podendo assinar todo e qualquer documento referente ao presente alvará, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais para o bom cumprimento do presente Alvará. A presente decisão servirá como ALVARÁ JUDICIAL, mediante cópia assinada digitalmente, para a finalidade ora autorizada. Os valores cabentes ao espólio devem ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de cinco (05) dias, após a finalização do negócio. O inventariante deverá trazer aos autos cópia da matricula do imóvel, devidamente atualizada, já com a nova averbação. No mais, aguardo cumprimento das determinações defls. 161/164, no prazo lá estabelecido. Intime-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), PAULO MARTINS THOMAZ (OAB 522401/SP), PAULO MARTINS THOMAZ (OAB 522401/SP), PAULO MARTINS THOMAZ (OAB 522401/SP), PAULO MARTINS THOMAZ (OAB 522401/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP)

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