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1010643-17.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 1010643-17.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Bancários APELANTE: ROBSON DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES (OAB MG233553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No julgamento do Tema nº 1178 (RESP-1988686/RJ), o Tribunal Superior apreciou a matéria, firmando a tese de que: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. Analisando o presente caso, necessária se faz a remessa dos autos à Turma Julgadora, para que a controvérsia debatida no feito seja analisada à luz do entendimento consolidado no julgamento do referido paradigma. Assim, considerando que o recurso preenche, quanto à matéria tratada no precedente, os requisitos necessários ao exercício do juízo de retratação, determino, em cumprimento ao disposto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, o encaminhamento destes autos ao Órgão Julgador, para que possa reapreciar a questão, conforme solução que reputar cabível na espécie. Intimem-se. T0066076/te

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