2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010640-73.2025.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE ROSA PEREIRA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - GO34000 e SANDERSON FERREIRA CANEDO DA SILVA - GO53977 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Os cálculos aviados pelo autor ao Id 2259348492 evidenciam-se incorretos por evoluir sob exclusiva incidência da Taxa SELIC os haveres sob execução. De notar- se que a proposta homologada ofertou critérios de indexação/mora sob os seguintes termos (Id 2238230114): Considerando-se que o cálculo anexo a este decisum apenas promove o indispensável saneamento para adequação do cumprimento de sentença às condições aceitas pelas partes, homologo-o e determino a imediata expedição do requisitório. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, na data em que assinada eletronicamente.