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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010638-51.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizandra Nisete da Silva - Ana Vitória Nisete Silva - Vistos. 1. Fls. 247/250: DEFIRO a habilitação de A. V. N. S., representada por sua avó/guardiã, com as anotações cadastrais de praxe; Anote-se. 2. Manifeste-se a inventariante, em 15 dias, sobre o pedido de destituição. 3. Após ao Ministério Público considerando a herdeira incapaz. 4. Fica suspensa a exigibilidade do prazo da decisão de fls. 236/238 até a definição sobre o encargo de inventariante. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR (OAB 244121/SP), ADEMAR FREITAS MOTTA (OAB 81269/SP), ADEMAR FREITAS MOTTA (OAB 81269/SP)
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