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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 1010634-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Rocha de Aguiar - Laercio Jose de Aguiar Filho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 105). Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.. Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. P.R.I.C.. - ADV: ROSANA ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP), FLAVIA NOBREGA DOS SANTOS (OAB 260474/SP)