2026-09-16 · TJSP
Processo 1010631-93.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Erica Lemes da Silva - Vistos. 1 - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita conforme requerido. Anote-se. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 5 - Considerando a inexistência de previsão legal de fase específica para especificação de provas no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, ficam as partes, desde logo, intimadas a indicar, por ocasião da contestação e da réplica, as provas que pretendem produzir, inclusive com a qualificação das testemunhas, bem como a justificar sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)