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1010621-02.2024.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível

    Processo 1010621-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Eduardo Sobreira - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Talentos Total Serviços Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO EDUARDO SOBREIRA em face de TALENTOS TOTAL SERVIÇOS LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das requeridas, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, verba que deverá ser rateada em proporções iguais entre os procuradores de cada demandada. Os honorários de sucumbência serão devidamente corrigidos pelo IPCA (IBGE) desde a prolação da sentença e acrescidos de juros de mora nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil (taxa legal), a partir do trânsito em julgado dessa decisão. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)

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