Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010617-61.2024.8.26.0066/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864)
ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780)
EXEQUENTE: CENTRO UNIFICADO DE EDUCACAO BARRETOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864)
ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780)
EXECUTADO: MATHEUS ROCHA DIAS
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851)
EXECUTADO: KARINA DA COSTA ROCHA
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia a inserção de bloqueio de transferencia via RENAJUD em relação aos veiculos FIAT/UNO, placa FCW2E70, renavam 1035379012 e CHEVROLET/ONIX, placa FRM7739, renavam 1152945154.
Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010617-61.2024.8.26.0066/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864)
ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780)
EXEQUENTE: CENTRO UNIFICADO DE EDUCACAO BARRETOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864)
ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780)
EXECUTADO: MATHEUS ROCHA DIAS
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851)
EXECUTADO: KARINA DA COSTA ROCHA
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia a inserção de bloqueio de transferencia via RENAJUD em relação aos veiculos FIAT/UNO, placa FCW2E70, renavam 1035379012 e CHEVROLET/ONIX, placa FRM7739, renavam 1152945154.
Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.