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1010617-61.2024.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010617-61.2024.8.26.0066/SP EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864) ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780) EXEQUENTE: CENTRO UNIFICADO DE EDUCACAO BARRETOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864) ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780) EXECUTADO: MATHEUS ROCHA DIAS ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851) EXECUTADO: KARINA DA COSTA ROCHA ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a inserção de bloqueio de transferencia via RENAJUD em relação aos veiculos FIAT/UNO, placa FCW2E70, renavam 1035379012 e CHEVROLET/ONIX, placa FRM7739, renavam 1152945154. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010617-61.2024.8.26.0066/SP EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864) ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780) EXEQUENTE: CENTRO UNIFICADO DE EDUCACAO BARRETOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB SP486864) ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB SP488780) EXECUTADO: MATHEUS ROCHA DIAS ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851) EXECUTADO: KARINA DA COSTA ROCHA ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB SP439851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a inserção de bloqueio de transferencia via RENAJUD em relação aos veiculos FIAT/UNO, placa FCW2E70, renavam 1035379012 e CHEVROLET/ONIX, placa FRM7739, renavam 1152945154. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.

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