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1010617-15.2025.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível

    Processo 1010617-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Ana Rosa Pierucetti - - Mara Rubia Salloun Pereira - Marcelo Carlos Godofredo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR o requerido MARCELO CARLOS GODOFREDO ao pagamento da importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em favor das autoras (cabendo a cada qual a cota de 50%), a título de comissão de corretagem. Os juros de mora deverão ser contados a partir da citação e correção monetária a partir da data em que a venda do imóvel foi efetivada. A correção monetária observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA, conforme metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, respeitado o limite mínimo de zero, pois vedada taxa de juros negativa, tudo nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, e da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1368. Em razão da sucumbência recíproca, as autoras arcarão com as custas e despesas processuais na proporção de 30%. Lado outro, o réu arcará com 70%. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das autoras, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Por sua vez, condeno as autoras ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo requerido (diferença entre o valor pleiteado na inicial devidamente atualizado e o valor da condenação), vedada a compensação. P.I.C. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)

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