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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010608-50.2026.8.26.0577 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Milton Faria Pereira - - Ana Paula dos Santos Soares - 1) Considerando que o(a) requerente M.F.P. era casado(a) no início do período que pretende o reconhecimento (conforme averbação do divórcio proferido por sentença em 14/07/2026 constante da certidão de casamento às págs. 13), esclareçam os requerentes se pretendem reconhecer o período indicado na inicial ou a partir do divórcio. Caso insistam no reconhecimento tal como pleiteado na exordial, deverão comprovar a separação de fato da parte casada, à luz do disposto no art. 1.723, § 1º, do Código Civil, de forma documental. Alternativamente, poderá ser realizada a inclusão do(a) ex-esposo(a) anuindo ao pedido, ou como correquerido(a), oportunidade em que deverá emendar a inicial e requerer sua citação, pois o reconhecimento poderá atingir eventuais direitos do(a) ex-esposo(a). 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: RAFAEL FONSECA SPOLJARIC (OAB 492343/SP), RAFAEL FONSECA SPOLJARIC (OAB 492343/SP)
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