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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1010607-75.2024.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, podendo ser estendido mediante justificativa. Caso decorrido o prazo requerido e na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int.
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