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1010605-95.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1010605-95.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S. - - P.M.N. - Vistos. Providencie o autor a assinatura do instrumento de procuração (fls. 11) que está sem assinatura. Verifico que a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. Na ausência de comprovantes de rendimentos formais, deverão ser juntadas as 03 últimas declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), bem como extratos bancários referentes aos últimos 03 meses. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)

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