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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
USUCAPIÃO Nº 1010603-98.2018.8.26.0224/SPAUTOR: BRUNO SANCHES GONCALVES ADVOGADO(A): MAGDA MANOELA TREVISAN (OAB SP447439) SENTENÇA Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a propriedade do imóvel descrito no memorial descritivo, complementado pela planta planimétrica do evento 60 em favor do autor. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, deixo consignado que os efeitos se estendem também aos atos registrais decorrentes da presente sentença, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do item 68, Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça." Essa sentença, após o trânsito em julgado, já serve para fins de carta de sentença e deverá ser encaminhada pela parte interessada. Adotadas as providências aqui determinadas, ao arquivo. PIC
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