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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010603-35.2026.8.13.0433/MG EXEQUENTE: LIDER PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JAQUILAINE DE LIMA SANTOS (OAB MG217426) ADVOGADO(A): ANA LUIZA MENDES RODRIGUES (OAB MG149733) DECISÃO Na situação em análise, verifica-se que o executado é domiciliado na cidade de Carmo do Rio Claro-MG, conforme informações constantes do título executivo objeto da presente demanda. Ante o exposto, tendo em vista o requerimento de declinação de competência formulado pela exequente, DETERMINO a remessa dos autos à Comarca de Carmo do Rio Claro-MG, com as devidas anotações no sistema eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EDUARDO FERREIRA COSTA Juiz de Direito
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