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1010603-18.2021.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010603-18.2021.8.26.0152/SP EXEQUENTE: SOFTYS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DANIELA AKEMI PRADO IFUKI (OAB SP444427) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB SP237358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa pelos sistemas Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) ou Rede INFOSEG não se mostram aptos à pesquisa de bens da parte executada, posto que criados com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro. Assim, e considerando a existência e disponibilidade de outros meios para atingir essa finalidade, indefiro o pedido formulado. No âmbito do judiciário paulista o sistema SREI foi regulamentado pelo Prov. CG 42/2012, com operação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), plataforma desenvolvida, operada e administrada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). A consulta, nos termos do § 2º do art. 16 e do Parágrafo único do art. 17 (inserido pela MP 459, de 2009), ambos da Lei 6.015/1973, c.c. o item 13 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 11.331/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 13.290/2008), a consulta à ARISP poderá ser feita pelo interessado, mediante recolhimento da taxa devida, diretamente pela parte interessada, fazendo o pedido pelo site da entidade (http://www.oficioeletronico.com.br), restando, assim, indeferida.. Defiro a inclusão da executada junto ao SERASA. Para a providência requerida, deverá o interessado recolher a respectiva taxa pela utilização dos sistemas conveniados (InfoJud, SisbaJud, RenaJud, SerasaJud, CongásJud, Siel, CRCJud, ScpcJud, Sniper, Censec, Prevjud). É devido um recolhimento por pessoa e por sistema a ser pesquisado - no valor de 01 UFESP, devidamente recolhida dentro do sistema Eproc. Caso não tenha feito, apresente ainda memória atualizada de seu crédito. Com as providências, proceda a UPJ a inclusão. Defiro ainda a expedição de certidão de protesto extrajudicial. Com a apresentação de cálculo atualizado, expeça-se. Intimem-se.

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