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1010603-03.2026.4.01.3311

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010603-03.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAILDA NUNES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARCELO SANTOS MASCARENHAS - BA90293, VENICIO PEREIRA MOURA - BA54379 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar aos autos carta de comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento. Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual, intime-se a referida parte para, no prazo acima, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada. Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários. Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio. Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita. Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados. Especificar. j) Outras fontes de rendimentos. Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar. QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados. Especificar. h) Outras fontes de rendimentos. Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar. Especificar. Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo. Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo. Itabuna, data da assinatura. Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna.

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