2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ se Jequié-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 1010601-42.2026.4.01.3308 AUTOR: TALICE DOS SANTOS GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, constato que a presente ação foi ajuizada tendo as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir do feito distribuído sob o nº 1074767-10.2026.4.01.3300, em trâmite neste Juizado Especial Federal. Desta forma, existe na espécie a tríplice identidade exigida para que se reconheça a litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, a teor do art. 485, inc. V e § 3º, e art. 337, §§ 1º ao 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Caso alguma das partes recorra desta Sentença, intime-se imediatamente a parte contrária a fim de apresentar contrarrazões. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal