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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1010583-97.2026.8.13.0480/MG
EMBARGANTE: BALTAZAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TEIXEIRA (OAB MG119936)
EMBARGADO: JULIO CESAR BRUNO DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA NOGUEIRA LONDE (OAB MG207718)
EMBARGADO: BRENIO PINHEIRO GUIMARAES
ADVOGADO(A): LARA DE BARROS MATOS (OAB MG138782)
EMBARGADO: WENDER CLAUDIO DE FARIA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE (OAB MG166635)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE RESENDE DE AZEVEDO (OAB MG129622)
DECISÃO
Vistos.
Verifico que a decisão de evento 6, DEC1, ao apreciar o pedido liminar, estabeleceu sequência procedimental segundo a qual, após a apresentação das impugnações pelos embargados, as partes seriam intimadas para especificar as provas que pretendessem produzir.
Ocorre que a intimação para especificação de provas (evento 17) foi expedida antes do encerramento do prazo para todos os embargados apresentarem defesa. Com efeito, o prazo probatório transcorreu quando ainda estava em curso o prazo para a impugnação.
Assim, acolho, nesse ponto, a questão de ordem suscitada no evento 29, IMPUGNACAO1 e torno sem efeito a certidão de decurso de prazo lançada no evento 28.
O prazo para especificação de provas deverá ser posteriormente reaberto, oportunizando que todas as partes acrescentem ou complementem os pedidos já apresentados.
Por ora, deixo de apreciar as preliminares, as questões de mérito e os demais requerimentos formulados nas impugnações, os quais serão examinados oportunamente, depois de regularmente estabelecido o contraditório.
1. Assim, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas nos evento 13, IMPUGNACAO1, evento 26, PET1 e evento 29, IMPUGNACAO1 e sobre todos os documentos que as acompanham, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
1.1. Caso o embargante apresente novos documentos, intimem-se os embargados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Após, determino a reabertura do prazo comum de 05 dias para especificação de provas.
3. Ao final, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Patos de Minas, data do sistema.