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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1010582-31.2026.8.13.0313/MG REQUERENTE: GERALDA DA GLORIA DO CARMO COSTA ADVOGADO(A): ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB MG151536) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para apresentar documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício (Evento 30). Contudo, a requerente informou que não apresentará a documentação solicitada e que realizará o recolhimento das custas processuais. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira nos termos determinados. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, mediante juntada da respectiva guia e comprovante de pagamento. No mais, DEFIRO a dilação do prazo, pelo período de 15 (quinze) dias, para a apresentação da documentação complementar ainda pendente referente à determinação do Evento 30. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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