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1010579-88.2024.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível

    Processo 1010579-88.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Aparecida de Souza - Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Vistos. O IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, mencionado na decisão de páginas 361/362, foi julgado e estabeleceu a seguinte tese jurídica: nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Assim, a ação retomará a sua tramitação normal e determino o levantamento da suspensão. Ressalta-se que o recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp nº 2.232.327-SC, determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, o que não é o caso. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, inclusive sobre a petição de páginas 399/405, em 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)

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