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1010577-73.2026.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Outros

    Processo 1010577-73.2026.8.13.0518 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1010577-73.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: DAVID KASSOW ADVOGADO(A): DAVID KASSOW (OAB SP162150) EXECUTADO: PLASTICOS ITAQUA PRODUTOS SINTETICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB SP068931) ADVOGADO(A): SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB SP132830) ADVOGADO(A): LAIS COELHO FACINCANI (OAB MG193409) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE QUEIROZ ANGELO (OAB MG199309) DECISÃO Anote-se a classe de cumprimento de sentença. Intime-se pessoalmente o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, acaso devidas. Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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