Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1010573-17.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Helena Polito - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 332, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários de sucumbência em favor da Procuradoria Estadual porquanto não houve contestação. Não há condenação em custas, tendo em vista a parte ativa ser beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se, a princípio, somente a parte ativa, pela imprensa oficial. Se houver recurso de apelação, tornem os autos conclusos para Juízo de retratação, em observância ao § 3º, do artigo 332, do CPC ("§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias"). Após o decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado para a parte autora e intime-se a Fazenda Estadual, conforme determina o § 2º, do artigo 332 e o artigo 241, ambos do CPC. Depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação da Fazenda Estadual, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova certificação. Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso). P.I. - ADV: ALEXANDRE VENANCIO DE SOUZA (OAB 388028/SP)