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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1010572-41.2025.8.11.0001 REQUERENTE: TAINA FERREIRA LANDES REQUERIDO: DURIGON EVENTOS E FORMATURAS LTDA Vistos, etc. Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 244468279). A parte executada, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar embargos à execução. A exequente pugnou pelo levantamento do valor penhorado nos autos, conforme petição lançada no Id. 246236812. Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no que dispõe o inciso II, do artigo 924 e 925, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Proceda-se a liberação do valor à conta indicada abaixo, tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 189040609. BANCO Bradesco Agência: 6240 Conta-Corrente: 306331-3 Tainá Ferreira Landes CPF: 061.567.441-00 Pix: (65) 9.9928-5106. Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
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