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1010572-07.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 24ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010572-07.2026.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L. D. D. S. S. IMPETRADO: I. N. D. S. S., GERENTE-EXECUTIVO DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DESPACHO 1. Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos seguintes termos: a) esclareça a indicação da autoridade coatora, a fim de que haja correspondência entre a autoridade apontada como coatora e aquela que, em tese, detém competência para praticar o ato impugnado ou sanar a alegada ilegalidade, tendo em vista que, da documentação que instrui a inicial, verifica-se que o procedimento administrativo referido permanece em tramitação perante unidade localizada em Sorocaba/SP, submetida à atuação de autoridade diversa daquela indicada na exordial. 2. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto

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