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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1010569-86.2021.4.01.3801/MG
REQUERENTE: INGRID DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
DESPACHO/DECISÃO
1. Rejeito a impugnação do evento 207, DOC1 quanto à atualização do valor dos danos morais.
2. A própria autora apresentou memória de cálculo atualizada até 05/2026 (evento 189, DOC1), indicando o valor de R$ 6.888,42, integralmente pago pela CEF após sua intimação (evento 190).
3. Não cabe a apuração de nova diferença decorrente de atualização posterior àquela considerada pela exequente, porquanto a obrigação foi satisfeita nos exatos termos do valor executado.
4. Com razão à autora quanto à fixação dos honorários sobre o valor da obrigação de fazer, vez que na decisão proferida nos embargos (evento 169, DOC1), restou claro que o "valor total da condenação" inclui o valor da reparação do imóvel.
5. Intimar a CEF para, em 10 dias, efetuar o recolhimento do valor apontado pelo autor - de R$1.334,18 (evento 207, DOC2).
6. Cumprido, oficiar à CEF solicitando a transferência para a conta indicada pela autora (evento 189, DOC1): Banco do Brasil, conta n. 24226-8, agência 3569-6, FÁBIO MOLEIRO FRANCI, CPF: 380.251.398-32.
7. Comprovada a transferência, defiro o pedido de dilação requerida pela CEF (evento 203, DOC1) e determino a suspensão do processo por 90 dias.
8. Decorrido o prazo, deverá a CEF comprovar o cumprimento do julgado.