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TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1010569-53.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Daniela Freire Camara Cunha - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo proposta contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO foi criado e regulamentado pelo Provimento CSM nº 2.660/2022, com competência fixada pelo artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.135/22 do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, para processamento das ações referentes às demandas de trânsito, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre as Comarcas da Grande São Paulo. Tratando-se de demanda que versa sobre a nulidade de autos de infração/procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir, encontra-se abarcada na competência material do Núcleo Especializado em questão. Observa-se que a ação foi distribuída após a alteração do art. 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022 pelo CSM nº 2.814/2025, de 1º de dezembro de 2025, que tornou obrigatória a tramitação dos processos na unidade especializada. Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO para processamento e julgamento do feito. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP)
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