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TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1010566-74.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M. - A.M. - Vistos. Fls. 167/172 e documentos: na esteira do parecer ministerial (fl. 194), defiro o levantamento do valor requerido, mediante prestação de contas em 30 dias, ocasião em que o autor deverá apresentar demonstrativo discriminado por competência, com a separação das despesas referentes ao mês anterior e ao mês vigente, bem como os boletos e respectivos comprovantes de quitação das despesas fixas correspondentes ao período abrangido pelo pedido, a fim de permitir a adequada fiscalização da movimentação dos valores pertencentes à interditanda. No mais, aguarde-se a realização do estudo social. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), ROBERTO ANTHONY CURY BRUMATTI (OAB 301392/SP), FABIOLA RIBEIRO BARBOSA (OAB 324574/SP)
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