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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010560-69.2024.8.26.0704/SP AUTOR: GUILHERME BEXIGA JACOB ADVOGADO(A): TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB SP197196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 107: Ciente do depósito do débito remanescente. Defiro o levantamento da quantia em favor da parte Autora, observado o formulário juntado no evento 92. A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação. Eventual requerimento da fase de execução no sistema Eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Orientações poderão ser obtidas no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. INT.
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