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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 1010559-63.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Cerqueira Leite Comércio de Colchoes Ltda - - Roberta Cristina Ardengue Cerqueira Leite - - Sandra Regina Ribeiro Cerqueira Leite - Vistos. 1- Defiro o pedido de indicação de bens à penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado(a), a indicar a este Juízo, em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 2- Ressalta-se que, caso o(a) executado(a) não indique bens à penhora, deixando o prazo transcorrer in albis, o silêncio será considerado omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do mesmo diploma legal suso mencionado. 3- A multa será revertida em proveito do credor e é exigível na própria execução, consoante previsão contida no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)