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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010556-46.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.L. - J.P.O.L. e outro - M.F.O.L. e outro - A.A.L. - Vistos. I - Defiro o benefício da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. II - As partes são legítimas e bem representadas. A parte requerida como sói acontecer apresentou reconvenção, pugnando pela majoração dos alimentos para 60% do rendimento líquido e 150% do SMN em caso de desemprego (fls. 110). A ação revisional de alimentos tem natureza dúplice, portanto, não há interesse processual na reconvenção Sem prejuízo de conhecimento do pedido. Destarte, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito a reconvenção, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC. Não há preliminar a ser apreciada, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. III - Declaro o feito saneado. Em que pese a juntada de holerite do autor (fls. 10), este mesmo reconhece que o contrato é temporário. No mais, no processo mais recente (fls. 74/79) foi mencionado que o autor teria outras atividades, assim, necessária realização de diligências para verificar a possibilidade financeira do autor. Destarte, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJD dos últimos 06 meses em nome do AUTOR, bem como pesquisa PREVJUD dos últimos 12 meses. IV - ANTES de realizar as diligências, conforme interesse manifestado pelas partes (fls. 5 e 112), designo o dia 29.10.2026 às 10:00 horas para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação, em razão do autor morar em outro Estado, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, a qual será realizada por videoconferência. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, testemunhas, promotores, advogados e/ou defensores quando acessada via computador). No caso de acesso via smartphone é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada link de acesso à reunião virtual a ser disponibilizado nos autos pelo CEJUSC. Caberá ao Advogado da parte orientá-la, quanto ao acesso e uso de ferramentas do aplicativo. Cientifiquem-se as partes de que o trabalho dos conciliadores/mediadores é remunerado nos termos da Resolução TJSP 809/2019, devendo ser recolhido no ato da audiência ou em até 05 dias de sua realização. Nos termos no Comunicado Nupemec 2/2024, caso haja situação de violência doméstica entre as partes, deverá ser noticiado nos autos, ocasião em que a audiência não se realizará. V - Havendo acordo ao Ministério Público. Não havendo acordo, proceda-se a pesquisa determinada. VI- Realizadas as pesquisas, dou por encerrada a instrução, dando-se ciência às partes. VII - Em seguida ao MP para manifestação final. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), LUCAS OLIVEIRA BATISTA SANTOS (OAB 240274/MG), DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), LUCAS OLIVEIRA BATISTA SANTOS (OAB 240274/MG)