Publicações do processo

1010550-13.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1010550-13.2026.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiano Breviglieri - - Fabricio Breviglieri - - Felipe Breviglieri - - Flavia Cristina Breviglieri - Concedo a Justiça Gratuita aos herdeiros Felipe, Fabrício e Fabiano. Anote-se. Nos termos do art. 4.º §7.º da Lei Estadual n.º 10.608/2003, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Assim, apresente a herdeira Flávia o seu comprovante de rendimentos para a análise da concessão da Justiça Gratuita. O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio Fabiano Breviglieri inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Anibaldo Breviglieri e Maria Lourdes da Silva Breviglieri, de acordo com o art. 660, I, do Código de Processo Civil. A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidões de óbito; Procurações e documentos pessoais; Certidões de casamento; Declaração dos bens e valores do espólio; Documentos do veículo; Atestado do valor venal; Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão; Certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC); Certidões negativas de débito federal. Por ora, verifico a ausência de alguns documentos, motivo pelo qual determino que o(a) inventariante traga aos autos: Contrato de aquisição do imóvel, bem como matrícula atualizada, visto que o o documento de fls. 36 não comprovam que os falecidos detinham os direitos aquisitivos do imóvel; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidões negativas de débito municipal. Observo, ainda, que, conforme se infere do plano de partilha apresentado a fls. 01/16, os herdeiros pretendem renunciar parcial e reciprocamente seus quinhões, contudo, esclareço que, tecnicamente não se trata de renúncia, e sim doação recíproca, sendo considerada como renúncia translativa, também chamada de renúncia imprópria, e admite-se os efeitos obrigacionais dela decorrente, como forma de doação, se a título gratuito, ou de compra e venda, se a título oneroso. (...), todavia, efetivam-se através de escritura pública ou por termo judicial, conforme dispõe o artigo. 1.806 do Código Civil, aplicável por extensão à renúncia imprópria. (Inventário e Partilha, 24ª edição, Saraiva, p. 67). Assim, retifique o inventariante a declaração de bens e herdeiros, bem como o plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão, atentando-se, ainda, que deverão os interessados informar as referidas renúncias para o órgão fiscal, posto que, em razão do caráter de doação, haverá a incidência de nova obrigação tributária. Oportunamente, após a apresentação do plano de partilha, será determinado a expedição dos termos de renúncias, se o caso. Por ora, aguardem-se as providências acima, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que, oportunamente, seja analisado o pedido de alvará. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.